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29
Out
2019

Previdência: Saiba como ficam os novos descontos no seu salário

Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, será promulgada e passará a vigorar dentro das próximas semanas. Entre as principais alterações para os trabalhadores, está a alíquota de contribuição que passará a ser descontada de acordo com a faixa salarial.

Com a medida, quem ganha até um salário mínimo passará a pagar menos à Previdência, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda. Já os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que recebem salários mais altos vão pagar mais.

Mudanças nas alíquotas

A cobrança será feita por faixa de renda, como o Imposto de Renda. O objetivo do governo é fazer com que “quem ganhe mais pague mais”. Portanto, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998) passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%.

Nas regras atuais, as alíquotas do INSS para trabalhadores do setor privado variam de 8% até 11%. Na nova regra, as novas alíquotas passam a ser de 7,5% à 14%.

Já nos setores públicos federais, atualmente, as alíquotas são de 11%. Com as novas normas, passarão a variar de 7,5% à 22%, conforme a faixa salarial. Confira nas tabelas:

Setor privado -  Como é hoje

Salário

Desconto

até R$ 1.751.81

8%

de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72

9%

de R$ 2.919 até R$ 5.839,45

11%

Setor privado -  Como vai ficar

Salário

Desconto

até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019)

7,5%

mais de 1 SM até R$ 2 mil

9%

mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil

12%

mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45

14%

Servidor Federal - Como é hoje

Salário

Desconto

Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp

11% sobre todo o vencimento

ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp

11% até o teto do INSS

ingresso a partir de 2013

11% até o teto do INSS

Servidor Federal - Como vai ficar

Salário

Desconto

até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) 

7,5%

mais de 1 SM até R$ 2 mil

9%

mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil

12%

mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45

14%

mais que o teto até R$ 10 mil

14,5%

mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil

16,5%

mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil

19%

acima de R$ 39 mil

22%


De acordo com a nova norma, a reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinários para Servidores Federais quando houver rombo na previdência.

Quando começa a valer

As novas  regras passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à promulgação. Ou seja, se a reforma for promulgada ainda em outubro, os novos descontos vão começar em fevereiro do ano que vem. Mas se a PEC entrar em vigor apenas em novembro, as novas alíquotas vão passar a ser cobradas em março de 2020.



Postado por: Contábeis
Fonte da novidade em: Contábeis