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17
Out
2013

Lei promulga reabertura REFIS

Lei promulga reabertura REFIS

Foi publicada na data de 10 de outubro, a conversão da MP 615/2013 na Lei nº 12.865/2013. Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Fenacon está estudando as condições estabelecidas e tão logo informarão esclarecimento sobre as mesmas.

 

O que é REFIS?

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante: SRF – Secretaria da Receita Federal, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, destinado a promover a regularização de créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os retidos e não recolhidos, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000.

O REFIS foi instituído pela Lei nº 9.964 de 10/04/2000. O débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei nº 8.981 de 20/01/1995.

Alternativamente ao ingresso no REFIS, a pessoa jurídica poderá optar pelo parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, dos débitos referidos no art 1º, observadas todas as demais regras aplicáveis àquele Programa. Sobre as parcelas incidem juros TJLP.

Fonte da novidade em: Portal Contábil